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Corretor de imóveis como MEI

O interessado em seguir essa profissão, precisa obter um registro no CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis – que faz duas exigências: ter cursado o ensino médio completo e ter um diploma de Técnico em Transação Imobiliária – TTI. Hoje, já existem cursos superiores que podem substituir o curso de TTI.

O corretor de imóveis normalmente trabalha como autônomo, com relação de trabalho informal e independente, o que acaba por deixar de recolher os impostos devidos e a contribuição previdenciária.

Mas, no ensejo do governo em regularizar a profissão, a partir de janeiro de 2015, além da inclusão do profissional no Simples Nacional, ou Supersimples, agora, o profissional pode se tornar um MEI – Microempreendedor Individual.

Para se tornar um MEI o faturamento anual do corretor de imóveis não poderá passar de R$ 60.000,00, além de não ser sócio em nenhuma outra empresa.

As vantagens estão na diminuição de burocracia e mais economia, uma vez que alguns tributos como (imposto de renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) são isentos, sendo necessário somente o recolhimento único mensal do Supersimples. Essa taxa mensal está em R$ 49,00, destinada a Previdência Social e ISS – Imposto sobre serviço – e é corrigida anualmente com base no salário mínimo.

Outras vantagens são que, ao se cadastrar no MEI e obter um CNPJ, ficam facilitados: a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de nota fiscal. Ao manter o pagamento do imposto em dia o corretor ainda pode contar com o auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria e outros.

Para mais informações acesse o site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual

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