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Defeitos na Entrega de Imóveis

Grande parte das famílias brasileiras deseja ter um imóvel próprio. Em razão das condições comerciais, dos juros altos e necessidade de comprovação de alta renda mensal, isso acaba não sendo uma tarefa fácil.

Nos últimos anos houve um movimento frenético no mercado imobiliário, com milhares de lançamentos de apartamentos, casas, conjuntos comerciais e terrenos, possibilitando, com a fartura de imóveis e de crédito no mercado, a compra do primeiro imóvel, concretizando assim, o sonho de muitas famílias de ter a casa própria.

Em alguns casos, no entanto, a história não acaba na aquisição já que, após compra, vem a desilusão, causada por defeitos existentes no imóvel.

As construtoras são obrigadas, antes de entregar as chaves do imóvel, de fazer uma vistoria junto com o comprador, onde podem ser constatados alguns defeitos de acabamento; ao final, o comprador não poderá mais reclamar sobre qualquer problema visível no imóvel.

No entanto, alguns defeitos são considerados “ocultos”, e só aparecem depois do uso do imóvel e podem decorrer do baixo controle de qualidade e materiais de construção inadequados. A responsabilidade da construtora, a título de garantia, variam de 180 dias até até 5 anos, dependendo de onde for descoberto eventual defeito.

Em regra, essas situações são resolvidas fora da Justiça. Mas, caso necessário, deve ser apresentado um pedido ao Juiz para exigir a reparação dos danos e até pedir uma indenização por danos morais, que será julgado favorável quando comprovada culpa da construtora.

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