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Devolução de Imóvel

Os investidores que não acreditavam, que o mercado imobiliário brasileiro pudesse sofrer com a recessão econômica do país, se enganaram.

Com todo esse turbilhão de más notícias econômicas, houve excesso de devolução de imóveis comprados na planta, juntamente com o pedido de ressarcimento dos valores pagos as Construtoras.

Defesa do Consumidor

Algumas construtoras e incorporadoras acabaram infringindo a lei ao propor a restituição parcial do valor pago pelo comprador e ainda somente após o término da obra.

Como isso é ilegal, os compradores entraram na Justiça para conseguirem receber integralmente os valores pagos, à vista. O Tribunal de Justiça de São Paulo já deu várias decisões favoráveis, a título de devolução de até 90% do valor pago – autorizando somente o desconto de impostos que incidem no contrato de compra e venda, taxa administrativa limitada a 10% e as eventuais parcelas em atraso.

Lembrando que essas afirmações acima são validas mesmo se estiver inadimplente e apenas se o imóvel for devolvido antes da entrega das chaves.

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